DIREITOS DO PACIENTE – RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE
• O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais da saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
• O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo a saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas..
• O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório .
• O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas a sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
• O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir, de forma livre e voluntária, após esclarecido com informação adequada. Quando ocorrerem alterações significativas no seu estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, os esclarecimentos deverão ser renovados.
• O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sansões morais ou legais.
• O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultado a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas.
. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional da saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
.O paciente tem direito de, ao satisfazer suas necessidades fisiológicas, ter sua privacidade resguardada e de receber alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito ou no ambiente onde esta internado ou aguardando atendimento.
• O paciente tem direito de conhecer, antes de receber sangue ou hemoderivados para transfusão, sua procedência e de verificar se o mesmo tem carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
• O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotados em seu prontuário medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
• O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, se e diabético, portador de algum tipo de anemia ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico etc.) antes de lhe serem administrados.
• O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
. O paciente tem direito de ter acesso as contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos (Portarias do Ministério da Saúde nº .286 de 26/10/1993—art. 8° e nº 74 de 04/05/1994).
• O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infectocontagiosas.
• O paciente tem direito de ter resguardados seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública. Os segredos do paciente, mesmo se desconhecidos pelo próprio cliente, correspondem a tudo aquilo que o profissional da saúde possa ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
• O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico-sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
• O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista por ocasião do parto.
• O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o “teste do pezinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.
• O paciente tem direito a indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivada por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais da saúde.
• O paciente tem direito a assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
• O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
• O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), sua família ou responsável, por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar sua vida.
• O paciente tem direito a dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
• O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
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